Justiça Acreana mantém decisão de fechamento da Boate Diesel Pub
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre
manteve a decisão de fechamento da Boate Diesel Pub, localizada na parte
superior de um posto de gasolina da Capital. A empresa apelou da
decisão proferida pela desembargadora Cezarinete Angelim (veja aqui), quando ela ainda era juíza titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
Na
ocasião, a magistrada considerou que a Boate estava desobedecendo as
normas de seguranças previstas na Lei Estadual nº 1.137/94.
A
casa noturna não providenciou seu devido licenciamento, e não observou a
norma estadual, sobretudo a que se refere ao distanciamento mínimo de
100 metros do posto de combustível e a utilização deste com única via de
acesso.
A decisão
A relatora da apelação nº 00028966-20.2010.8.01.0001
foi a desembargadora Eva Evangelista, que condenou a Boate Diesel Pub a
cumprir as exigências normativas da Lei Estadual nº 1.137/1994,
regulamentada pelo Decreto n. 410/1994, no prazo de 15 dias a contar da
intimação.
A casa noturna não poderá funcionar
enquanto não for cumprido o distanciamento mínimo de 100 m em relação ao
Auto Posto Parque, e providenciada a criação de uma rota alternativa de
acesso (entrada e saída) para veículos e pedestres independente do
posto de gasolina.
A empresa deverá ainda lacrar
fisicamente os acessos de entrada e saída pelo Auto Posto Parque,
impossibilitando a circulação dos frequentadores da casa noturna pelas
dependências do local.
A magistrada decidiu pela
extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269,
inciso I, do Código de Processo Civil.
Eva
Evangelista decidiu ainda pela aplicação de multa diária no valor de R$ 5
mil, caso a Boate descumpra a determinação. A decisão assume
relevância social ainda maior no atual contexto brasileiro, quando se
leva em consideração a recente tragédia ocorrida na boate Kiss, em Santa
Maria (RS). Na ocasião, milhares de jovens morreram, vítimas de um
incêndio, provocado, sobretudo, por irregularidades na fiscalização e na
concessão de alvarás de funcionamento pelo Corpo de Bombeiros.
Como havia apenas uma porta de entrada e saída
disponível, os jovens tiveram muita dificuldade para deixar o local. Boa
parte deles foi pisoteada e a maioria dos mortos foi asfixiada pela
fumaça tóxica, contendo cianeto, liberada pela queima da espuma.
O
julgamento foi presidido pelo desembargador Adair Longuini.
Participaram também da votação os desembargadores Eva Evangelista
(relatora) e Samoel Evangelista, presidente da 2ª Câmara Cível e
convocado na ocasião para compor o quorum. Também esteve presente também
o procurador de Justiça Carlos Maia.
As informações são da Agência TJAC.
