STJ nega pedido de habeas corpus para o ex-prefeito de Sena Madureira
O ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Areal, teve uma administração
marcada por denúncias e afastamentos. Um ano depois de ser reeleito,
ele foi afastado duas vezes.
Na primeira, Areal conseguiu voltar ao pode executivo em dois dias
por força de uma liminar. Mas quando o processo chegou ao Tribunal
Regional Eleitoral, Nilson perdeu de novo o cargo.
Passado um ano e dois meses fora da administração do município, o
ex-prefeito voltou. E com ele as acusações de denúncias e desvios de
recursos públicos.
No ano passado durante uma ação conjunta realizada pelo Ministério
Público Estadual e a Polícia Civil, foram cumpridos mandados de busca e
apreensão nas Secretarias de Ação Social, Saúde, Educação e na sede da
Prefeitura.
A ação teve como finalidade encontrar provas das denúncias que
pipocavam a todo instante. Faltando 17 dias para o fim do mandato,
Nilson Areal foi afastado pela terceira vez.
Ele ainda tentou voltar, mas não conseguiu. A liminar impetrada pelo
advogado foi negada. Fim de mandato para o ex-prefeito –, início de
problemas com a justiça.
No dia 16 do mês passado a Juíza do município, Zenice Motta, acatando
pedido do Ministério Público, decretou a prisão de Nilson Areal, pela
acusação de desvios de recursos públicos, que segundo a justiça, foram
comprovados por notas de empenhos, cheques e depoimentos de testemunhas e
envolvidos.
O ex-prefeito nem chegou a ser preso e dois dias depois foi
beneficiado com uma liminar concedida pelo desembargador Adair Longuini.
A prisão preventiva foi suspensa, mas Nilson Areal foi proibido de
entrar na prefeitura e se ausentar do estado.
No dia 28 do mês passado o caso foi julgado pela Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça. Por dois votos a um, a liminar foi cassada, e um
novo mandado de prisão foi decretado, mas o ex-prefeito continua
foragido.
Na tarde de terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa de Areal.
Para a defesa resta ainda recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas
de acordo com alguns advogados, a expectativa é que o pedido também seja
negado, já que a tendência da justiça é não conceder habeas corpus
para réus que estejam foragidos. Outro problema, é que ainda este mês, a
corte entra em recesso e fica praticamente impossível o caso ser
analisado.
por: (Ecimáiro Carvalho)