Comarca de Sena Madureira institui remissão de pena por meio da leitura
Transformar a prisão em um instrumento voltado ao
processo educacional. Foi com essa intenção que a Comarca de Sena
Madureira passou a instituir a leitura nos estabelecimentos carcerários,
como possibilidade de remissão de pena.
A medida contribui para a reinserção social dos
reeducandos, haja vista a capacidade de agregar valores éticos-morais à
sua formação.
Publicada neste mês de agosto, a Portaria nº 06/2013
também considera que a leitura é um trabalho intelectual que, para os
fins do artigo 126 da Lei nº 7.210/84, se equipara ao estudo.
O documento considera ainda o disposto no artigo 126 da Lei nº 7.210, alterado pela Lei 12.433/2011, de 29 de junho de 2011; a Súmula 341 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Portaria Conjunta nº 276, de 20 de junho de 2012, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça.
A portaria é assinada pela juíza Zenice Mota, titular da Vara Criminal e
de Execução Penal de Sena Madureira, que destacou a relevância social
dessa iniciativa. “Entendo que a pena tem dupla finalidade: punir, mas
sobretudo ressocializar, devolver à sociedade um indivíduo melhor, e a
educação, a leitura é uma das formas de modificação do ser humano. Além
disso, os reeducandos precisam preencher o tempo ocioso, que é maléfico,
e a leitura é uma forma de preencher esse tempo. Outros estados tem
colhido bons frutos do projeto, e acho que aqui também podemos ter
êxito”, afirmou a magistrada, que também é Diretora do Foro da Comarca.
Projeto parecido já foi implantado com êxito nos estados do Paraná e de São Paulo.
A participação dos presos será sempre voluntária, mas
é preciso que se enquadrem no regime de prisão cautelar, ou seja, que
priva temporariamente o indivíduo, supostamente o autor do delito, de
sua liberdade de locomoção, ainda que não haja sentença transitada em
julgado. Nesse caso, a prisão cautelar deve ocorrer em caráter de
urgência e necessidade.
Podem participar todos os reeducandos da unidade
prisional que tenham as competências de leitura e escrita, necessárias à
execução das atividades e da elaboração do trabalho final, consistente
em resenha da obra objeto do estudo.
Poderão, ainda, participar das Oficinas de Leitura,
com vistas ao incentivo à leitura e ao desenvolvimento da escrita como
forma criativa de expressão, todos os servidores da unidade prisional, e
possíveis colaboradores.
Como vai funcionar
Cada participante receberá um exemplar de obra
literária, clássica, científica ou filosófica, dentre outras, de acordo
com as obras disponíveis na unidade e o nível educacional do reeducando.
A orientação das atividades será feita por comissão,
nomeada e presidida pelo diretor da unidade carcerária, obrigatoriamente
contendo membros da equipe pedagógica, podendo contar com professores
da rede estadual de ensino, atuantes no sistema carcerário.
A comissão promoverá Oficina de Leitura, na qual
cientificará os reeducandos interessados em participar do projeto, da
necessidade de alcançar os objetivos propostos para que haja a concessão
da remição de pena.
É necessário, nesse sentido, levar em conta a questão
estética: respeitar parágrafo; não rasurar; respeitar margem; letra
cursiva e legível. A limitação ao tema: resenhar somente o conteúdo do
livro, isto é, não citar assuntos alheios ao objetivo proposto. E
fidedignidade: são proibidas resenhas que sejam consideradas como
plágio.
Cada participante terá o prazo de 30 dias para
leitura da obra literária, a ser realizada no interior da sua cela,
apresentando, ao final deste período e no prazo de 10 dias, resenha a
respeito do assunto.
A contagem de tempo para fins de remição será feita,
segundo os critérios estabelecidos nessa à razão de quatro dias de pena
para cada 30 dias de leitura, desde que a resenha seja aprovada.
Dessa forma, o participante, no prazo de 12 meses, terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena.
A comissão analisará os trabalhos produzidos,
observando os aspectos relacionados à compreensão e compatibilidade do
texto com o livro, objeto da leitura etc.
O resultado da análise da comissão será enviado ao
Juízo por ofício, instruído com a resenha, a declaração de sua
fidedignidade ou de plágio, assinada por todos os membros da comissão, e
os atestados da arguição oral e do tempo de leitura.
O Juízo, após a oitiva do Ministério Público e da
defesa, decidirá sobre o aproveitamento do participante e a
correspondente remissão.
A Direção da unidade carcerária encaminhará,
mensalmente, ao Juízo cópia do registro de todos os participantes, com
informação referente ao item de leitura de cada um deles.
Agência TJAC e ecoacre.net