Novas denúncias de corrupção fazem MPAC pedir prisão preventiva de Nilson Areal
O Ministério Público do Acre (MPAC), através das promotoras Patrícia
Paula dos Santos e Vanessa de Macedo Muniz, ofereceu novas denúncias
contra o ex-prefeito de Sena Madureira, Nilson Roberto Areal de Almeida,
acusado de montar um esquema de ‘laranjas’ para desviar recursos
públicos.
Também foram denunciadas a então Diretora Financeira Cecília Teixeira
de Souza, e outras treze pessoas, que segundo procedimentos
investigatórios instaurados pelo MPAC, receberam sem trabalhar.
Nos locais onde os supostos prestadores de serviço deveriam atuar não
há registros de que tenham exercido qualquer atividade. Segundo a
denúncia, os ex-gestores, em concurso de pessoas, desviaram e
apropriaram-se de recursos públicos, de que tinham posse em razão dos
cargos que ocupavam.
Entre os pagamentos indevidos, Nilson Areal pagou por serviços de
reforma de um posto de saúde, que no período de sua gestão, jamais
recebeu qualquer melhoria; também destinou recursos para recapeamento de
pneus, um serviço que não existe na cidade; e pagou honorários
advocatícios para uma pessoa que não possui inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB).
O ex-prefeito e sua assessora assinaram cheques, notas de empenho e
de pagamento de diversos valores, a título de prestação de serviço. Na
denúncia, o MPAC ressalta que esses documentos são ideologicamente
falsos.
Nilson Areal foi denunciado com base no Decreto Lei n 201, de 27 de
fevereiro de 1967, e artigo 299, do Código Penal, combinado com artigo
29, do Código Penal.
A Lei define uma série de condutas que tipificam os crimes de
responsabilidade passíveis de serem praticados por prefeitos e
vereadores e suas respectivas sanções. Esses crimes tem como pena a
reclusão de 02 (dois) a 12 (doze) anos ou a detenção de 03 (três) meses a
03 (três) anos, a depender da gravidade da conduta.
As sanções também podem resultar na perda do cargo e a inabilitação,
por 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública,
eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado
ao patrimônio público ou particular.
Fraude em licitação
Nilson Areal e sua assessora também foram acionados porque inexigiram
licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixaram de observar
as formalidades pertinentes à inexigibilidade para beneficiar Dirley
Nascimento de Oliveira, que comprovadamente concorreu para a consumação
da ilegalidade, beneficiando-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal,
para celebrar contrato com o Poder Público.
Dirley Nascimento foi contratado para, em tese, realizar publicidade dos serviços da prefeitura, pelo valor de R$ 10.800,00.
De acordo com o MPAC, para tal tipo de prestação de serviços, a
licitação é obrigatória, já que o valor do contrato superou a cifra de
R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou seja, o limite de 10% (dez por cento)
previsto pela Lei.
Pedido de prisão preventiva
Diante de novas provas de que o ex-prefeito comandava um esquema de
corrupção, o MPAC pediu sua prisão preventiva. Para as promotoras que
atuam no caso, os indícios de autoria dos crimes estão evidentes nos
documentos e depoimentos colhidos.
O pedido se justifica no fato de o ex-prefeito possuir dupla
nacionalidade, sendo a de origem portuguesa atribuída a ele no ano de
2011, e a possibilidade de fugir do país. Segundo as promotoras, nas
duas ocasiões em que ele teve a prisão decretada, Nilson Areal
desapareceu da comarca, ficando foragido da justiça até que conseguisse
um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O MPAC também sustenta que mesmo depois que encerrou seu mandado, o
ex-prefeito continua frequentando os setores da prefeitura, exercendo
influência sobre a atual administração. Ainda no pedido, as promotoras
lembram que Nilson foi denunciado por vários crimes de peculato em fatos
e ocasiões diferentes, evidenciado que durante toda sua administração o
patamar de corrupção dominou Sena Madureira.
O denunciado também teve os bens decretados indisponíveis pela
Justiça Estadual e Federal, e responde a várias ações por improbidade
administrativa, sendo que muitas terão reflexo na esfera criminal, eis
que também constituem crimes.
Com informações do MPAC