Justiça determina que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamento a paciente
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre
julgou procedente o pedido liminar formulado por Sebastião Francisco de
Melo no e determinou à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre)
que forneça ao autor o medicamento Spiriva Respimat, destinado ao
tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).
De acordo com a decisão, publicada no Diário da
Justiça, do dia 3 de setembro de 2013, a Sesacre tem o prazo máximo de
dez dias para fornecer o medicamento, sob pena de multa diária.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que é portador de Doença
Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) – tipo enfisema – e que, por
indicação médica, necessita fazer uso contínuo e diário do medicamento
Spiriva Respimat 2,5 mcg.
No entanto, mesmo amparado por laudos médicos que
apontam a necessidade do uso do fármaco, a Secretaria de Saúde do Estado
do Acre se negou a fornecer o remédio, sob a alegação de que o mesmo
não está inserido na lista de medicamentos fornecidos pela política do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Por esse motivo, o autor buscou a tutela de seus
direitos junto ao Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou Mandado de
Segurança (MS) em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre,
requerendo, por meio de pedido liminar, que o mencionado órgão seja
compelido a fornecer o medicamento, em quantidade necessária para o
tratamento.
Decisão
O MS ajuizado pelo autor teve como relatora a
desembargadora Regina Ferrari. Ao analisar o caso, a magistrada destacou
que a Constituição cidadã consagra a saúde como direito de todos e
dever do Estado, que deve ser garantido “mediante a implementação de
políticas públicas tendentes à redução do risco de doença e de outros
males (art. 196)”.
A desembargadora relatora também observou que o
Estado deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, “propiciar ao
cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento
adequado e eficaz, capaz de ofertar ao doente maior dignidade e menor
sofrimento”.
A magistrada ressaltou ainda que a lei que instituiu o
Sistema Único de Saúde (SUS) – Lei nº 8.080/1990 – destina-se a
regulamentar as ações e serviços de saúde, disciplinando o dever do
Estado de prover aos cidadãos “assistência terapêutica integral,
inclusive farmacêutica, conforme dispõe o art. 6º, I, da referida lei”,
mas que a Secretaria de Saúde do Estado do Acre “omitiu-se no dever de
cumprir o comando normativo previsto na legislação instituidora do SUS”.
Por fim, por entender estarem presentes os
pré-requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, a
desembargadora relatora deferiu o pedido liminar formulado pelo autor e
determinou à Secretaria de Saúde que forneça, no prazo máximo de dez
dias, o medicamento Spiriva Respimat (Brometo de Tiotrópio 2,5 mcg), em
quantidade suficiente ao tratamento recomendado, sob pena de multa
diária.
O mérito do Mandado de Segurança impetrado pelo
autor, vale ressaltar, ainda será julgado pelo Pleno Jurisdicional do
TJAC, em data a ser definida.
AGÊNCIA TJAC