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MACONHA no Brasil

http://1.bp.blogspot.com/-oy-hlweTfNw/Ux4otBZAmcI/AAAAAAAAPY4/AANTTQoWjVI/s1600/rolling-stone-maconha-2014.pngO Brasil, enfim, está pronto para discutir a legalização da maconha. E na reportagem de capa da edição de março da Rolling Stone Brasil, conversamos com especialistas sobre os prós e os contras de uma possível mudança na lei, as propostas de diversas frentes, os impactos na saúde do usuário e os mitos e verdades sobre a substância. Além disso, damos uma prévia, com exclusividade, do projeto de lei ainda inédito elaborado pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).
Segundo Wyllys, 40 anos, antes de ser apresentado no Congresso, o texto será submetido aos “grupos de interesse”. Ou seja: o setorial de drogas do PSOL, ativistas ligados à Marcha da Maconha e à Rede Pense Livre, policiais e advogados antiproibicionismo, além de cientistas e médicos que defendem o uso do THC na terapia de doenças.
O PL de Wyllys propõe mudanças no sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e regula a “produção, a industrialização e a comercialização da maconha”. O texto também prevê a autorização do uso da maconha para pesquisas e estudos científicos mediante prévia autorização da autoridade competente. A espinha dorsal teórica prega “o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso problemático de drogas”. O projeto, porém, vai além da maconha e prevê uma ideia polêmica: que o Brasil adote a política da redução de danos. Isso inclui, entre outras coisas, a “distribuição de seringas e/ou outros insumos e produtos para a redução do dano à saúde da pessoa que faz uso” e o acesso a dispositivos de controle de pureza e detecção da presença de aditivos perigosos em substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas.
Mas é no artigo 18 que o PL mostra a que veio: “Não comete crime quem, para uso ou consumo pessoal, com fim religioso, medicinal ou recreativo, adquire, guarda, transporta ou traz consigo plantas destinadas à preparação de drogas”. Salvo prova em contrário no sentido de que o agente se dedica à mercancia, presumiria-se de uso pessoal o cultivo e a colheita de até 12 plantas. “Nenhuma pessoa poderá ser presa, detida, privada de sua liberdade ou indicada em processo criminal nos casos acima citados”, define o projeto.
No capítulo específico sobre a maconha, o projeto de Wyllys bebe na fonte das leis mais liberais da Europa, no caso da Espanha e da Holanda, e também do vizinho Uruguai: “Autoriza-se a produção e o comércio de Cannabis em todo o território nacional, e estabelece-se a obrigatoriedade de registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização de tais atividades”. A inspeção e a fiscalização ficariam sob a competência do Sistema Único de Saúde (SUS). As sementes estrangeiras poderão, caso o PL seja aprovado, “ser objeto de comércio ou entregues ao consumo”, mas só quando suas especificações atenderem aos padrões de “identidade e qualidade” previstos para os produtos nacionais. O exemplo espanhol também inspirou o Artigo 44, parágrafo único: “Os clubes de autocultivadores deverão ter um mínimo de 15 e o máximo de 45 sócios”, que poderão plantar um número de plantas proporcional ao número de sócios, o que equivale a um máximo de 180 plantas para clubes de 15 sócios, “sendo 90 plantas maduras e 90 imaturas”. A comercialização seria livre em todo o território nacional, mas a rotulagem deve informar o nome genérico e a matéria-prima. Caberia então ao poder executivo regulamentar o uso medicinal da Cannabis em todo o país.

por:Rolling Stone Brasil

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