Postagem no Facebook é admitida como prova
Uma cozinheira do município de Ourizona, no norte do Paraná, conseguiu
que uma prova retirada do Facebook seja considerada válida para incluir
mais uma empresa no polo passivo da ação trabalhista movida contra a
ex-patroa. A cozinheira trabalhou na lanchonete e restaurante
Equilibrium por um ano e meio, sem ter a carteira de trabalho
corretamente assinada. Entrou com ação pedindo horas extras, férias e
danos morais.
Na audiência de instrução, realizada em abril de 2010 na 1ª Vara do
Trabalho de Maringá, chegou-se a um acordo no valor de R$10 mil que não
foi cumprido, dando início à fase de execução do débito trabalhista.
Ao descobrir que a ex-patroa era gerente da loja de materiais de
construção do marido, a cozinheira pediu que esta empresa também fosse
incluída no polo passivo – solicitação negada pelo juiz.
Ao analisarem o caso, os desembargadores da Seção Especializada* do
TRT-PR decidiram por unanimidade incluir no processo a loja Vida Nova
Materiais de Construção. A relatora do acórdão, desembargadora Eneida
Cornel, afirmou que a prova utilizada foi lícita, visto que a própria
dona do restaurante colocou no site a informação de que era também
gerente da empresa do marido.
A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no
ordenamento jurídico, segundo a magistrada, é tema que ganhou especial
importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para
fundamentar sua decisão, a relatora citou o artigo 332 do Código de
Processo Civil, segundo o qual "todos os meios legais, bem como os
moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são
hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a
defesa”.
“A apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora
do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao
público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o
direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a obtenção
regular”, afirmou a desembargadora.
Processo 7933-2009-020-09-00-0
Fonte: TRT-PR