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Defesa pede vistas do processo de cassação de Jorge e Sebastião Viana; manobra seria para atrasar julgamento no TSE

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Nove meses após a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, acatar decisão do MPE e dá parecer favorável à cassação dos mandatos do governador Sebastião Viana (PT), do vice-governador, César Messias (PSB), do senador Jorge Viana (PT) e dos suplentes Nilson Mourão (PT) e Gabriel Maia (PSB), o processo ainda dorme nas gavetas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anda a passos lentos pelos recursos impetrados pela defesa dos acusados.
O Ministério Público Eleitoral do Acre pediu a cassação do registro ou do diploma de Sebastião Viana, do irmão dele Jorge Viana, eleito para o Senado, de outros seis políticos da chapa majoritária Frente Popular do Acre (FPA), grupo liderado pelos petistas, que são acusados de supostos abuso do poder econômico, abuso de poder político e utilização irregular dos meios de comunicação para favorecer suas candidaturas no período eleitoral de 2010.
Na última movimentação do processo de cassação dos líderes do grupo político que ocupa o poder no Acre há 14 anos, a defesa do senador Jorge Viana entrou com mais um artifício jurídico para impedir a tramitação da ação. Mesmo a passos lentos o processo está correndo, mas para protelar o julgamento, o advogado de Jorge Viana substabeleceu o processo “para extração de cópias, vista do processo, o qual se encontra na Secretaria Judiciária”.
Segundo juristas, o pedido de vista geralmente é protocolado para atrasar o julgamento da ação. A Decisão interlocutória em 14/03/2013 favorável a medida pleiteada pelo réu, Jorge Viana – Protocolo 3.932/2013 – Petição/TSE nº 3.932/2013 – assinada pelo ministro Marcos Aurélio, que também é o relator do processo contra os irmãos Viana foi publicada no dia 18/04/2013 no Diário de justiça eletrônico, na página 3.
Faltando pouco mais de 18 meses para o final do mandato de Sebastião Viana no Governo do Acre e se aproximando de quatro dos oito anos de mandato de Jorge Viana, no Senado, o pedido de cassação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral estaria concluso no TSE. Em movimentação anterior, o Gabinete informou ao relator do processo contra os Viana, em 28 de agosto 2012, que “processo encontra-se concluso a Vossa Excelência”.
Nem mesmo os políticos de oposição aos irmãos Viana, que seriam os principais interessados na tramitação do processo de cassação da chapa majoritária da Frente Popular estariam fazendo o acompanhamento da ação ou cobrando o andamento. Os oposicionistas que são criticados pela postura de desunião, pelos políticos que enfrentam processo de cassação, não estariam se movimentando nos bastidores pelo julgamento de seus adversários.
As acusações contra Jorge e Sebastião Viana
Os integrantes da chapa majoritária da Frente Popular do Acre são acusados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, de abuso do poder econômico, do poder político e do uso dos meios de comunicação oficiais na campanha que elegeu os cinco políticos da coligação Frente Popular na eleição de 2010 – “comprometendo a igualdade da disputa e o equilíbrio do pleito”, conclui a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau.
Segundo os autos processuais, a cúpula da FPA teria mobilizado empresas do setor da construção civil que, com contratos com o Governo do Acre, praticaram “a irregularidade da convocação de funcionários de empreiteiras e empresas contratantes com o Poder Público, com a finalidade de realizar atos de campanha”.
Abaixo a íntegra da manobra da defesa de Jorge Viana
PUBLICAÇÃO Nº 133/2013/SEPROC1
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 315-39.2011.6.00.0000 RIO BRANCO-AC
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO DAS NEVES
ADVOGADOS: JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE E OUTROS
RECORRIDO: CARLOS CESAR CORREIA DE MESSIAS
ADVOGADOS: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES E OUTRO
RECORRIDO: JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES
ADVOGADOS: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES E OUTROS
RECORRIDO: NILSON MOURA LEITE MOURÃO
ADVOGADOS: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES E OUTROS
RECORRIDO: GABRIEL MAIA GELPKE
ADVOGADOS: MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRA
Ministro Marco Aurélio
Protocolo: 2.887/2011
Petição/TSE nº 3.932/2013
DECISÃO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – SUBSTABELECIMENTO – JUNTADA – VISTA – DEFERIMENTO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
Jorge Ney Viana Macedo Neves requer a juntada de substabelecimento assinado por profissional da advocacia devidamente constituído. Pleiteia, para extração de cópias, vista do processo, o qual se encontra na Secretaria Judiciária.
2. Juntem.
3. Observem os credenciamentos.
4. Defiro o pedido de vista.
5. Publiquem.
Brasília, 14 de março de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator

Ray Melo, da redação de ac24horas

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