Defesa pede vistas do processo de cassação de Jorge e Sebastião Viana; manobra seria para atrasar julgamento no TSE
Nove meses após a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, acatar decisão do MPE e dá parecer favorável à cassação dos mandatos do governador Sebastião Viana (PT), do vice-governador, César Messias (PSB), do senador Jorge Viana (PT) e dos suplentes Nilson Mourão (PT) e Gabriel Maia (PSB), o processo ainda dorme nas gavetas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e anda a passos lentos pelos recursos impetrados pela defesa dos acusados.
O Ministério Público Eleitoral do Acre
pediu a cassação do registro ou do diploma de Sebastião Viana, do irmão
dele Jorge Viana, eleito para o Senado, de outros seis políticos da
chapa majoritária Frente Popular do Acre (FPA), grupo liderado pelos
petistas, que são acusados de supostos abuso do poder econômico, abuso
de poder político e utilização irregular dos meios de comunicação para
favorecer suas candidaturas no período eleitoral de 2010.
Na última movimentação do processo de
cassação dos líderes do grupo político que ocupa o poder no Acre há 14
anos, a defesa do senador Jorge Viana entrou com mais um artifício
jurídico para impedir a tramitação da ação. Mesmo a passos lentos o
processo está correndo, mas para protelar o julgamento, o advogado de
Jorge Viana substabeleceu o processo “para extração de cópias, vista do
processo, o qual se encontra na Secretaria Judiciária”.
Segundo juristas, o pedido de vista
geralmente é protocolado para atrasar o julgamento da ação. A Decisão
interlocutória em 14/03/2013 favorável a medida pleiteada pelo réu,
Jorge Viana – Protocolo 3.932/2013 – Petição/TSE nº 3.932/2013 –
assinada pelo ministro Marcos Aurélio, que também é o relator do
processo contra os irmãos Viana foi publicada no dia 18/04/2013 no
Diário de justiça eletrônico, na página 3.
Faltando pouco mais de 18 meses para o
final do mandato de Sebastião Viana no Governo do Acre e se aproximando
de quatro dos oito anos de mandato de Jorge Viana, no Senado, o pedido
de cassação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral estaria
concluso no TSE. Em movimentação anterior, o Gabinete informou ao
relator do processo contra os Viana, em 28 de agosto 2012, que “processo
encontra-se concluso a Vossa Excelência”.
Nem mesmo os políticos de oposição aos
irmãos Viana, que seriam os principais interessados na tramitação do
processo de cassação da chapa majoritária da Frente Popular estariam
fazendo o acompanhamento da ação ou cobrando o andamento. Os
oposicionistas que são criticados pela postura de desunião, pelos
políticos que enfrentam processo de cassação, não estariam se
movimentando nos bastidores pelo julgamento de seus adversários.
As acusações contra Jorge e Sebastião Viana
Os integrantes da chapa majoritária da
Frente Popular do Acre são acusados na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral do Ministério Público Eleitoral, de abuso do poder econômico,
do poder político e do uso dos meios de comunicação oficiais na campanha
que elegeu os cinco políticos da coligação Frente Popular na eleição de
2010 – “comprometendo a igualdade da disputa e o equilíbrio do pleito”,
conclui a vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau.
Segundo os autos processuais, a cúpula
da FPA teria mobilizado empresas do setor da construção civil que, com
contratos com o Governo do Acre, praticaram “a irregularidade da
convocação de funcionários de empreiteiras e empresas contratantes com o
Poder Público, com a finalidade de realizar atos de campanha”.
Abaixo a íntegra da manobra da defesa de Jorge Viana
PUBLICAÇÃO Nº 133/2013/SEPROC1
RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 315-39.2011.6.00.0000 RIO BRANCO-AC
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: SEBASTIÃO AFONSO VIANA MACEDO DAS NEVES
ADVOGADOS: JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE E OUTROS
RECORRIDO: CARLOS CESAR CORREIA DE MESSIAS
ADVOGADOS: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES E OUTRO
RECORRIDO: JORGE NEY VIANA MACEDO NEVES
ADVOGADOS: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES E OUTROS
RECORRIDO: NILSON MOURA LEITE MOURÃO
ADVOGADOS: ODILARDO JOSÉ BRITO MARQUES E OUTROS
RECORRIDO: GABRIEL MAIA GELPKE
ADVOGADOS: MÁRIO SÉRGIO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRA
Ministro Marco Aurélio
Protocolo: 2.887/2011
Petição/TSE nº 3.932/2013
DECISÃO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – SUBSTABELECIMENTO – JUNTADA – VISTA – DEFERIMENTO.
1. O Gabinete prestou as seguintes informações:
Jorge Ney Viana Macedo Neves requer a
juntada de substabelecimento assinado por profissional da advocacia
devidamente constituído. Pleiteia, para extração de cópias, vista do
processo, o qual se encontra na Secretaria Judiciária.
2. Juntem.
3. Observem os credenciamentos.
4. Defiro o pedido de vista.
5. Publiquem.
Brasília, 14 de março de 2013.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Ray Melo, da redação de ac24horas
